Contrato (extrato) n.º 147/2012
Extrato do Contrato de Prospeção e Pesquisa
Publica-se o extrato do contrato de prospeção e pesquisa de águas minerais naturais, numa área situada nos concelhos de Soure e Figueira da Foz, celebrado em 12 de janeiro de 2012 ao abrigo dos Artºs 9.º e 13.º do Decreto-Lei 90/90 e Artigo 4.º e 7.º do Decreto-Lei 86/90, ambos de 16 março.
Titular dos direitos: PALACEDOURO-Desenvolvimento Turistico e Imobiliário, S. A.
Área concedida: 1,546 km2, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford Gauss, (DATUM 73-Melriça) são as seguintes:
(ver documento original)
Caução: (euro) 15 000,00 (quinze mil euros)
Prazo: o prazo inicial de vigência do presente contrato é de 2 anos a contar da data da assinatura. Este período poderá ser prorrogado por 1 ano, no máximo 1 vez, por despacho ministerial sobre informação favorável da Direção-Geral de Energia e Geologia se forem cumpridas as obrigações legais e contratuais.
Obrigações: o titular dos direitos está obrigado ao cumprimento de trabalhos de prospeção e pesquisa de acordo com o programa geral indicado no artigo 7.º e os programas anuais aprovados pela Direção-Geral de Energia e Geologia.
Investimentos: durante o período inicial de vigência deste contrato a PALACEDOURO-Desenvolvimento Turistico e Imobiliário, S. A. ficará obrigada a investir na execução dos programas de trabalhos de prospeção e pesquisa, os seguintes montantes mínimos:
Período inicial: (euro) 48 500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos euros).
Na eventual prorrogação os investimentos a realizar serão propostos com o pedido em função dos trabalhos a realizar.
As despesas que, em cada ano, excederem a quantia mínima, serão levadas em conta nas quantias a despender no ano ou anos seguintes, podendo ser efetuados investimentos inferiores, em conformidade com a alteração dos trabalhos prevista no n.º 2 do Artigo 7.º do contrato, desde que tal alteração seja previamente acordada.
31 de janeiro de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
305689866