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Despacho 2774/2012, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 2774/2012

Lista n.º 1/12

Por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna de 6 de fevereiro de 2012, foi concedido o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15 da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000 de 14 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de julho, aos cidadãos brasileiros:

...Data de nascimento

Fabio Luiz de Souza...12-02-1980

Flavio Vicente dos Santos...31-10-1977

Luiz Fernando Littig...26-04-1974

Maria José da Cruz Mato Muniz...25-08-1983

Amanda Ângela Santos do Nascimento Sequeira...11-01-1985

Paula Pires dos Reis...24-01-1984

Ademir Marcelino Estácio...11-04-1957

Antonio Marcos Castro e Silva...13-06-1973

Juarez Carvalho...18-07-1952

Priscila Amanda Ferreira...04-02-1993

17 de fevereiro de 2012. - Pelo Diretor Nacional, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Teresa Maria Carneiro de Andrade, inspetora superior.

205759963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1312109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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