Conclusão de período experimental
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 2 artigo 73.º da Lei 59/2008 de 11/09, conjugado com o n.º 6, artigo 12.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, na sua atual redação, em 14/12/2011 e 16/12/2011, por reunião de 16/01/2012 deliberou o Executivo da Junta de Freguesia de Quarteira homologar a conclusão com sucesso do período experimental dos trabalhadores, José Carlos Alves Mendonça Teixeira e Manuel Matias Guerreiro, assistentes operacionais e ambos contratados em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequencia do Procedimento Concursal Comum, conforme o Aviso 9510/11 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 79 de 21/04/2011.
2 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Junta Freguesia, José Coelho Mendes.
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