Despacho Conjunto DD650/82, de 27 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [275], de 27.11.1982, Pág. 9090
- Data: 1982-11-27
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Sumário
: DETERMINA A FÓRMULA QUE OS SERVIÇOS E ORGANISMOS ABRANGIDOS PELOS SERVIÇOS SOCIAIS DEVERAO UTULIZAR PARA O CÁLCULO DAS COMPARTICIPACOES ORÇAMENTAIS PARA OS REFERIDOS SERVIÇOS SOCIAIS.
Aviso
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