Processo: 171/12.3TYLSB
Insolvência pessoa coletiva (Requerida)
Requerente: Alliance Healthcare, S. A.
Requerido: Catarina Guerreiro, S. A.
Publicidade do despacho da nomeação de administrador judicial provisório nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, foi em 01-02-2012 proferido despacho de nomeação de administrador judicial provisório do devedor:
Catarina Guerreiro, SA, Almada Forum Lj 2.07, Estrada Caminho Municipal 1001-2810-354 Almada, com sede na morada indicada.
Para Administrador Judicial Provisório, para administração com poderes exclusivos do património da devedora é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio.
Jorge Manuel e Seiça Dinis Calvete, NIF 210771798, Av. de Vitor Gallo, Lote 13 - 1.º Esq., 2430-202 Marinha Grande.
Tem o administrador direito de acesso à sede e às instalações empresariais do devedor e de proceder a quaisquer inspeções e a exames, designadamente dos elementos da sua contabilidade.
O devedor fica obrigado a fornecer-lhe todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções.
6-02-2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Maria Ilda Brandão G. Graça.
305705002