Processo: 174/12.8TYLSB
Insolvência pessoa coletiva (Requerida)
Requerente: Alliance Healthcare S. A.
Requerido: Farmácia Mourão Vaz Unipessoal, Lda.
Publicidade do despacho da nomeação de administrador judicial provisório nos autos de Insolvência acima identificados. No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, foi em 31-01-2012 proferido despacho de nomeação de administrador judicial provisório de devedor: Farmácia Mourão Vaz, S. A. pessoa coletiva n.º 500 811 938 endereço na Av. de Moçambique, Praceta M, Lote 18 C - Qta da Figueirinha em 2780 - 027 Oeiras, com sede na morada indicada. Para Administrador Judicial Provisório é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio: Jorge Calvete, Endereço: Av. Vitor Gallo, Lote 13 - 1.º Esqº, (adm. Provisório), 2430-202 Marinha Grande - Tel. 244 561 066. Foi ainda fixado por despacho os deveres e as competências do referido administrador e que são as seguintes: Tem ainda o administrador direito de acesso à sede e às instalações empresariais do devedor e de proceder a quaisquer inspeções e a exames, designadamente dos elementos da sua contabilidade. O devedor fica obrigado a fornecer-lhe todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções.
6-02-2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.
305705554