Nos termos dos artigos 59.º a 65.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por conveniência para o interesse público, designadamente porque a economia, a eficácia e a eficiência assim o impõem, autorizo, por meu Despacho de 9 de fevereiro a mobilidade interna intercarreiras dos seguintes trabalhadores:
Mário João Gomes Gaspar, Fiscal Municipal Especialista Principal para a carreira de Técnico Superior (área de Solicitadoria);
Marisa Liliana Silveira Pinto Nunes, Assistente Técnica para a carreira de Técnico Superior (área de Contabilidade).
A mobilidade produzirá efeitos a partir de 1 de março e pelo período de 18 meses. De acordo com o disposto no artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e no artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, nas situações de mobilidade interna é vedado o pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria/carreira de origem, pelo que se mantém as remunerações base auferidas nas categorias/carreiras de origem.
15 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel do Nascimento Martins.
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