Aviso 2909/2012, de 23 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Alentejo - Escola Secundária André de Gouveia
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Fonte: Diário da República n.º 39/2012, Série II de 2012-02-23.
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Data:
2012-02-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicitação da lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 2909/2012
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços de Administração Escolar, desta escola, a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de agosto de 2011. Os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
A mesma lista esteve presente na sala dos professores desde 31/11/2011 até 31/01/2012.
14 de fevereiro de 2012. - O Diretor, João Paulo Rodrigues Carvalho.
205743243
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1311500.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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