Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 2907/2012, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2907/2012

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o n.º 4 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores da escola sede do Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2011.

Os docentes dispõem do prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, para apresentarem reclamação da lista, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março.

2 de fevereiro de 2012. - A Diretora, Natércia Maria Madeira Ramalho da Cunha Tavares.

205750841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda