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Declaração de Retificação 274/2012, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Retificação do aviso n.º 244/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 274/2012

Torna-se público que, por despacho de 2 de fevereiro de 2012 do vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Dr. Ponciano Oliveira, foi autorizado proceder-se à retificação do n.º 8.3 do aviso 244/2012, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2012, por ter sido publicitado com inexatidão.

Assim, onde se lê:

«8.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Declaração emitida pelo serviço onde se encontra vinculado o candidato, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público detida, e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum Vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias, onde conste a média final obtida;

d) Documento comprovativo da titularidade do grau de especialista do ramo e psicologia clínica;

e) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;

f) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

g) Declaração sob compromisso de honra que ateste os requisitos gerais de admissão, referidos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro;

h) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.»

deve ler-se:

«8.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Declaração emitida pelo serviço onde se encontra vinculado o candidato, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público detida e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum Vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias, onde conste a média final obtida;

d) Documento comprovativo da titularidade do grau de especialista do ramo e psicologia clínica;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Psicólogos;

f) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;

g) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

h) Declaração sob compromisso de honra que ateste os requisitos gerais de admissão, referidos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro;

i) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.»

Face ao que antecede, é conferido novo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da presente publicação, para apresentação de eventuais candidaturas, aproveitando-se todas as já rececionadas, podendo os candidatos, se assim o entenderem, entregar documentação complementar que eventualmente atualize ou acrescente elementos de informação considerados relevantes para apreciação das suas candidaturas.

7 de fevereiro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Oliveira.

205750996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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