Declaração de retificação n.º 274/2012
Torna-se público que, por despacho de 2 de fevereiro de 2012 do vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Dr. Ponciano Oliveira, foi autorizado proceder-se à retificação do n.º 8.3 do aviso 244/2012, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2012, por ter sido publicitado com inexatidão.
Assim, onde se lê:
«8.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Declaração emitida pelo serviço onde se encontra vinculado o candidato, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público detida, e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;
b) Curriculum Vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias, onde conste a média final obtida;
d) Documento comprovativo da titularidade do grau de especialista do ramo e psicologia clínica;
e) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;
f) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
g) Declaração sob compromisso de honra que ateste os requisitos gerais de admissão, referidos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro;
h) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.»
deve ler-se:
«8.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Declaração emitida pelo serviço onde se encontra vinculado o candidato, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público detida e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;
b) Curriculum Vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias, onde conste a média final obtida;
d) Documento comprovativo da titularidade do grau de especialista do ramo e psicologia clínica;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Psicólogos;
f) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;
g) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
h) Declaração sob compromisso de honra que ateste os requisitos gerais de admissão, referidos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro;
i) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.»
Face ao que antecede, é conferido novo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da presente publicação, para apresentação de eventuais candidaturas, aproveitando-se todas as já rececionadas, podendo os candidatos, se assim o entenderem, entregar documentação complementar que eventualmente atualize ou acrescente elementos de informação considerados relevantes para apreciação das suas candidaturas.
7 de fevereiro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Oliveira.
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