Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo n.º 12 da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por força do disposto no artigo n.º 73, do regime aprovado pela lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que de acordo com o despacho do Presidente da Junta, de 06 de fevereiro de 2012, os trabalhadores Adélio Martins Pereira e Ricardo Jorge dos Santos Vitorino, concluíram, com sucesso, o período experimental na carreira e categoria de assistente operacional, de acordo com a sua avaliação final, feita nos termos do disposto no n.º 4 do artigo n.º 12 da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos de atual carreira e categoria.
7 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Junta, Mário José do Carmo Godinho.
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