Portaria 98/2001
de 16 de Fevereiro
Com a publicação do Decreto-Lei 494/99, de 18 de Novembro, foram aprovadas as medidas de controlo fitossanitário a adoptar em relação à bactéria Ralstonia solanacearum (Smith) Yabuuchi et al., anteriormente denominada por Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith, transpondo a Directiva n.º
98/57/CE
, do Conselho, de 20 de Julho.
Estas medidas a aplicar em todos os Estados membros produtores são mais abrangentes do que as anteriormente previstas na Portaria 6/96, de 8 de Janeiro, que apenas limitavam o combate dessa bactéria Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith em batata-semente e de consumo originária da Holanda. Por este facto, as exigências previstas na Portaria 6/96, de 8 de Janeiro, deixaram de ser aplicadas por terem sido absorvidas naquele mesmo decreto-lei.
No entanto, com a publicação do Decreto-Lei 494/99, de 18 de Novembro, a portaria referida não foi expressamente revogada, pelo que, pretendendo-se clarificar qual o diploma aplicável neste âmbito, considerou-se necessário proceder agora a essa revogação.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 6/96, de 8 de Janeiro, relativa às medidas fitossanitárias de combate à bactéria Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith de batata-semente e de consumo originária da Holanda.
2.º Todas as medidas de controlo fitossanitário a adoptar em relação à bactéria Ralstonia solanacearum (Smith) Yabuuchi et al., anteriormente denominada por Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith, são as previstas no Decreto-Lei 494/99, de 18 de Novembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura, em 25 de Janeiro de 2001.