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Anúncio 3955/2012, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência do processo n.º 937/11.1TYVNG

Texto do documento

Anúncio 3955/2012

Processo: 937/11.1TYVNG - Insolvência pessoa coletiva (Apresentação)

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 14-02-2012, às 8.32 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Electrolocal - Sociedade de Importações e Exportações, Lda., NIF - 501789847, Endereço: Rua Cosme Ferreira de Castro, 1, S. Cosme, 4420-096 Gondomar, com sede na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio - Secundino Manuel Miranda Cantinho, Endereço: Rua Vilarinho, N.º 12, 1.º, 4900-535 Viana do Castelo.

São administradores do devedor:

Luís Manuel de Moura Machado Guimarães, Endereço: Rua Benguiados, 187, E, 1.º Esq., 4480-794 Vila do Conde e Maria Cândida de Moura Machado Guimarães, Endereço: Rua da Constituição, 125, R/c, 4200-127 Porto, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida. Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

14 de fevereiro de 2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Ermelinda Maria Moutinho.

305743624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311356.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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