Processo: 1258/11.5TYLSB
Insolvência pessoa coletiva (Apresentação)
N/Referência: 2065695
Data: 20-01-2012
Insolvente: Auto Peças de Sacavém - Comércio de Peças e Acessórios Para Automóveis, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Auto Peças de Sacavém - Comércio de Peças e Acessórios Para Automóveis, Lda., NIF 501476652, Endereço: Praça da República, N.º 44-A, 2685-105 Sacavém
Luís Filipe Ferreira Pereira, Endereço: Urbanização da Portela, Rua Eça de Queirós, 4-11.º Esq.º, 2685-199 Portela Lrs
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, exceto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
20-01-2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
305633189