Portaria 114/86
de 31 de Março
O Decreto-Lei 188/84, de 5 de Junho, que prevê a abertura em Portugal de agências gerais de seguradoras com sede no estrangeiro, determina, no n.º 1 do seu artigo 7.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 22.º, que a autorização para essa abertura será concedida, caso a caso, por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.
Considerando que a Companhia de Seguros Inter-Atlântico requereu, nos termos legais, autorização para a abertura de uma agência geral no nosso país;
Considerando que o Instituto de Seguros de Portugal, após estudo de todo o processo, nos seus aspectos jurídicos, financeiros e técnicos, concluiu que aquela seguradora preenche as condições legais aplicáveis;
Atendendo aos benefícios que da abertura dessa agência geral poderão advir para o País, designadamente na melhoria da diversidade e qualidade dos serviços prestados ao público:
Manda o Governo da República Portuguesa, Pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, em conformidade com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 188/84, de 5 de Junho, autorizar a abertura em Portugal da agência geral da Companhia de Seguros Inter-Atlântico, para a exploração, nos termos requeridos, de ramos de seguros «Não vida».
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Março de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.