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Edital 185/2012, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de Regulamento do NNIES - Ninho de Novas Iniciativas Empresariais de Setúbal

Texto do documento

Edital 185/2012

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Setúbal:

Faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Setúbal, de 08 de fevereiro corrente foi aprovado o «Projeto de regulamento do NNIES - Ninho de Novas Iniciativas Empresariais de Setúbal», anexo ao presente edital, que se encontra para apreciação pública na Secção de Gestão Documental, desta Câmara Municipal, procedendo-se também à sua publicação no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 1 do artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de trinta dias úteis, contados a partir da data da publicação do respetivo projeto no Diário da República, conforme n.º 2 do artigo 118.º e artigo 71.º do diploma atrás mencionado.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

13 de fevereiro de 2012. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

Projeto de Regulamento do NNIES - Ninho de Novas Iniciativas Empresariais de Setúbal

Preâmbulo

O Ninho de Novas Iniciativas Empresariais de Setúbal, adiante designado por NNIES, é um equipamento municipal criado para acolher e apoiar novas iniciativas empresariais.

O NNIES tem como principal objetivo contribuir para a densificação, diversificação e rejuvenescimento da base de atividades económicas do Centro Histórico, através do apoio ao acolhimento de iniciativas empresariais nascentes de matriz terciária (serviços) às quais se reconheçam características inovadoras e potencial de crescimento.

Através do NNIES, a Câmara Municipal de Setúbal pretende criar um centro empresarial diversificado, apoiando entidades, empresas e empreendedores, com projetos e ideias com potencial económico, interesse para o desenvolvimento e competitividade local, de caracter inovador e que permita a criação de postos de trabalho de profissionais qualificados.

Pretende-se também criar um espaço de ação interinstitucional entre as entidades públicas, o tecido empresarial e as instituições de ensino, que aporte um qualificado apoio ao desenvolvimento das empresas embrionárias e que assuma um papel ativo na intermediação entre estas e toda a envolvente relevante para o desenvolvimento da sua atividade. Constituir-se-á como uma entidade facilitadora de contactos estratégicos para a atividade das empresas alojadas nas instalações do NNIES.

É disponibilizado às empresas do NNIES, um conjunto de serviços, bem como de espaços comuns e individuais, proporcionando a inserção num contexto empresarial adequado para o desenvolvimento das suas atividades.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente projeto de regulamento estabelece as normas aplicáveis ao acolhimento e apoio a novas inciativas empresariais;

2 - Este equipamento municipal tem como principal objetivo contribuir para a densificação, diversificação e rejuvenescimento da base de atividades económicas do Centro Histórico, através do apoio ao acolhimento de iniciativas empresariais nascentes de matriz terciária (serviços);

3 - Incube à Divisão de Atividades Económicas do Departamento de Ambiente e Atividades Económicas, através do Gabinete de Apoio ao Empresário, a responsabilidade de gestão do NNIES.

Artigo 2.º

Horário

1 - O Horário de funcionamento é o seguinte:

a) NNIES - Domingo a Sábado das 08h00 m às 23h00 m;

b) Receção - Segunda a Sexta das 09h00 m às 12h30 m e das 14h00 m às 17h30 m.

Artigo 3.º

Instalações

1 - As instalações do NNIES estão localizadas no 1.º piso do edifico do Mercado do Livramento, sito na Avenida Luísa Todi. Das instalações fazem parte:

1.1 - Espaços individuais:

a) Gabinetes para incubação de empresas com uma área de cerca de 25 m2/cada.

1.2 - Espaços comuns:

a) Receção;

b) Auditório equipado com meios audiovisuais;

c) Sala de formação;

d) Sala de reuniões;

e) Instalações sanitárias;

f) Zona de espera para receção de clientes;

g) Zonas de circulação;

h) Elevador de acesso ao 1.º piso.

2 - As instalações do NNIES, nomeadamente espaços individuais, auditório, sala de formação e sala de reuniões, podem ser cedidos aos candidatos aceites, parceiros e entidades externas, mediante o pagamento do valor da taxa e cumprimento das condições de funcionamento.

Artigo 4.º

Destinatários

1 - Podem candidatar-se ao NNIES Pessoas Singulares ou Coletivas, que apresentem um projeto/negócio inovador ou com potencial empresarial, que contribua para o desenvolvimento económico local.

2 - É dada prioridade a jovens e a desempregados.

3 - Caso se trate de Pessoa Singular, deve ser constituída, no prazo de 3 meses, uma sociedade unipessoal, limitada ou anónima.

Artigo 5.º

Atividades

1 - No que se refere às atividades a implementar pelos utilizadores, privilegiam-se as atividades inovadoras e criativas, tecnologias da informação e da comunicação, turismo e serviços qualificados, valorizando as que incidam sobre o território do Centro Histórico, conferindo dinamização económica, qualificação e competitividade.

2 - As atividades desenvolvidas deverão estar previstas na lei e desenvolverem-se dentro da legalidade.

Artigo 6.º

Duração

1 - O período de incubação no NNIES é de 1 ano, renovável por períodos idênticos até um limite de 3 anos.

2 - A permanência no NNIES poderá ser prorrogada por mais 2 anos, mediante proposta devidamente fundamentada e por decisão do Presidente da Câmara ou Vereador com a competência delegada.

3 - A cessação da incubação no NNIES por parte do candidato, em data anterior ao prazo definido no presente regulamento, deve ser comunicada à Câmara Municipal de Setúbal com a antecedência mínima de 60 dias.

4 - O incumprimento do presente regulamento ou a má utilização das instalações e equipamentos, implica a cessação da incubação no NNIES.

Artigo 7.º

Candidatura

1 - As candidaturas ao NNIES decorrem de forma permanente e são formalizadas através do preenchimento e entrega de formulário próprio, a solicitar no Gabinete de Apoio ao Empresário, no NNIES, ou através de download no site da Câmara Municipal de Setúbal, em www.mun-setubal.pt.

2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Documentos de identificação de pessoa singular ou coletiva;

b) Curriculum académico e profissional;

c) Caracterização e memória descritiva do projeto;

d) Natureza jurídica da empresa constituída ou a constituir;

e) Outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do mérito do seu projeto.

3 - Podem candidatar-se empresas constituídas há menos de um ano e em atividade há menos de seis meses. As candidaturas de empresas não constituídas dispõem de um prazo de três meses para a sua constituição.

4 - A formalização da candidatura pode ser efetuada pessoalmente no NNIES, por correio registado com aviso de receção ou ainda por correio eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara.

Artigo 8.º

Seleção de candidaturas

1 - A apreciação das candidaturas apresentadas e respetiva seleção é efetuada pelo Gabinete de Apoio ao Empresário, em colaboração com as entidades parceiras, obedecendo aos seguintes critérios de seleção:

a) Viabilidade técnica, económica e financeira do projeto ou empresa;

b) Competitividade da empresa: execução de atividades inovadoras ou criativas, de investigação e desenvolvimento tecnológico, vantagens competitivas e qualificação da gestão;

c) Valorização dos recursos humanos: criação de postos de trabalho, peso do emprego qualificado;

d) Valorização da estrutura económica local e inserção nos setores estratégicos do Concelho.

2 - Os candidatos ao NNIES podem ser convocados para uma entrevista de seleção.

Artigo 9.º

Serviços

1 - Incubadora Física

1.1 - O NNIES tem disponíveis para as empresas em regime de Incubadora Física, os seguintes serviços:

a) Acesso a uma sala com cerca 25 m2;

b) Acesso a espaços comuns, que podem ser usados por todos os utilizadores do NNIES;

c) Acesso a utilização do auditório, sala de reuniões e sala de formação, mediante marcação prévia e disponibilidade dos respetivos equipamentos;

d) Acesso a serviços de apoio por parte do NNIES: receção de pessoas, atendimento telefónico, envio e receção de correspondência, serviço de fotocópias;

e) Integração em programas de promoção e ou publicidade comum do NNIES.

2 - Incubadora Virtual

2.1 - A incubação virtual funciona como sede social dos negócios cuja atividade da empresa não exija a utilização de um espaço físico fixo.

2.2 - Os serviços disponíveis para este tipo de incubadora são:

a) Acesso a sede fiscal no NNIES;

b) Acesso a serviços de receção de correspondência e envio de correspondência digital;

c) Acesso a utilização do auditório, sala de reuniões e sala de formação, mediante marcação prévia e disponibilidade dos respetivos equipamentos;

d) Integração em programas de promoção e ou publicidade comum do NNIES.

Artigo 10.º

Taxas

1 - Os serviços a disponibilizar pelo NNIES são sujeitos ao pagamento de taxa constante no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal.

2 - A falta de pagamento das taxas por um período superior a 60 dias, implica automaticamente a cessação da incubação.

Disposições Finais

Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Setúbal ou Vereador com a competência delegada.

205741097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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