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Edital 183/2012, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Código de Postura de Trânsito da Vila de Rabo de Peixe, para apreciação e discussão pública

Texto do documento

Edital 183/2012

Alteração ao Código de Posturas de Trânsito Vila de Rabo de Peixe

Ricardo José Moniz da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande:

Faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente Edital, é submetido à apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de janeiro, e de acordo com a deliberação do executivo camarário tomada na sua reunião ordinária de 7 de fevereiro de 2012, a proposta de alteração ao Código de Posturas Municipais de Trânsito do Concelho de Ribeira Grande, nomeadamente, os artigos 2.º, 4.º, e 8.º do Anexo III - Vila de Rabo de Peixe, que passam a ter a redação que abaixo se transcreve.

As sugestões que os interessados entendem formular devem ser dirigidas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, dentro daquele prazo.

13 de fevereiro de 2012. - O Presidente, Ricardo José Moniz da Silva.

ANEXO III

Postura de Trânsito da Vila de Rabo de Peixe

Alteração dos artigos 2.º, 4.º e 8.º do anexo iii

ANEXO III

Vila de Rabo de Peixe

Artigo 1.º

Limitação de Velocidade

...

Artigo 2.º

Prioridade

1 - ...

2 - ...

q) Rua Nova da Fonte tem prioridade sobre a Alameda Bom Jesus e sobre a Rua José de Amaral da Luz;

w) Rua das Vinhas tem prioridade sobre a Rua Nova da Fonte.

Artigo 3.º

Trânsito Proibido

...

Artigo 4.º

Sentido Proibido

1 - ...

2 - ...

3 - ...

g) Rua Nova da Fonte, no troço compreendido entre a Rua de Belém e a Rua da Fonte Nova (exceto para acesso ao n.º 5, para cargas e descargas), no troço compreendido entre a Rua da Fonte Nova e Central de Madeiras e no troço compreendido entre a Central de Madeiras e a Rua José Amaral da Luz (exceto para veículos pesados);

j) Rua Nossa Senhora da Guia.

4 - ...

b) Rua Gonçalo Velho, no troço compreendido entre a Rua de Belém e a Avenida dos Combatentes do Ultramar (exceto para o acesso de veículos pesados à carpintaria de Artur Oliveira);

f) Rua da Misericórdia, no troço compreendido entre a Rua dos Combatentes do Ultramar e a Rua de Montreal;

Artigo 5.º

Sinalização luminosa

...

Artigo 6.º

Vias sem saída

...

Artigo 7.º

Outras restrições à circulação

...

Artigo 8.º

Restrições de estacionamento

1 - ...

2 - ...

3 - É proibido o estacionamento no sentido norte/sul nas seguintes vias:

a) Rua de São João, a partir no n.º 1 de polícia, exceto das 20h00min às 08h00min;

b) Rua da Cruz, entre a Avenida da Autonomia e a Rua da Felicidade;

c) Rua do Pires, entre a Estrada Regional (Rua Infante D. Henrique) e o n.º 12 de polícia;

4 - ...

5 - ...

6 - ...

b) Na Rua Tavares Torres, no sentido norte/sul;

c) Na Rua do Rosário entre os números de polícia 2 e 14;

7 - ...

8 - Na Rua do Rosário, no troço compreendido entre a Rua Padre João Jacinto de Sousa e o Peixoto, o estacionamento é permitido no lado direito, no sentido norte-sul, nos espaços criados e sinalizados para o efeito.

Artigo 9.º

Parques de estacionamento

...

Republicação

Postura de Trânsito da Vila de Rabo de Peixe

ANEXO III

Vila de Rabo de Peixe

Artigo 1.º

Limitação de Velocidade

É proibido circular a velocidade superior a 40 km/h, na Estrada Regional 1 - 1.ª, no troço compreendido entre a Escola Profissional da Ribeira Grande e o Bairro de S. Sebastião.

Artigo 2.º

Prioridade

x) As vias seguintes têm prioridade sobre as que com elas cruzam e convergem:

a) E. R. n.º 1 - 1.ª (Santana);

b) Rua N.ª Sr.ª de Fátima;

c) Rua Infante D. Henrique;

d) Largo Frei do Presépio:

e) Largo 1.º de Dezembro;

f) Rua Dr. Francisco Sá Carneiro;

g) Rua Padre João Jacinto de Sousa (troço compreendido entre a Rua Dr. Francisco Sá Carneiro e a Rua de Belém);

h) Rua de Belém;

i) Largo de S. Sebastião;

j) E. R. n.º 1 - 1.ª (Calhetas);

k) Rua do Rosário;

l) Aforamento da Cruz;

m) E. R. n.º 3 - 1.ª (Estrada da Ribeira Grande);

n) Avenida da Autonomia;

o) Rua Dr. Ruy Galvão de Carvalho;

p) Rua da Boavista;

q) Rua Gonçalo Velho;

r) Rua dos Calços.

y) As seguintes vias têm prioridade sobre as outras aqui indicadas:

a) Avenida D. Paulo José Tavares tem prioridade sobre a Canada do Sr. Torres, sobre a Rua que limita pelo lado Nascente o Cemitério e sobre o Largo de S. Sebastião;

b) Rua de S. Sebastião tem prioridade sobre a Travessa de Belém;

c) Rua Padre João Jacinto de Sousa tem prioridade sobre a Rua da Cancela e sobre o Adro do Rosário;

d) Rua Casanova tem prioridade sobre a Rua Padre Paiva Amaral;

e) Rua do Pires tem prioridade sobre todas as vias que com ela convergem e cruzam, exceto com a Rua Infante D. Henrique e com a Avenida da Autonomia;

f) Rua da Cruz tem prioridade sobre todas as vias que com ela convergem e cruzam, exceto com a Rua Infante D. Henrique;

g) Rua N.ª Sr.ª da Conceição tem prioridade sobre a Rua de S. Pedro Gonçalves;

h) Rua de N.ª Sr.ª da Guia tem prioridade sobre a Rua de S. Paulo;

i) Rua de S. Paulo tem prioridade sobre a Rua de S. Mateus e sobre Rua de Santo Agostinho;

j) Rua de Santo Agostinho tem prioridade sobre a Rua da Liberdade;

k) Rua do Património tem prioridade sobre a Rua do Biscoito, sobre a Rua de S. Paulo, sobre a Rua de Santo Agostinho e sobre a Rua da Vitória;

l) Canada da Lapinha tem prioridade sobre a Rua do Património e sobre a Rua da "Cofaco";

m) Rua de Santana tem prioridade sobre o Caminho de Baixo de Santana, sobre o acesso ao Clube de Tiro e sobre a via que liga a Canada da Meca à Rua de Santana;

n) Rua do Aeroporto tem prioridade sobre a Rua da Noruega;

o) Canada da Meca tem prioridade sobre a Rua da Noruega;

p) Caminho da Tronqueira tem prioridade sobre todas as vias que com ele convergem e cruzam, exceto com a E. R. n.º 3 - 1.ª;

q) Rua Nova da Fonte tem prioridade sobre a Alameda Bom Jesus e sobre a Rua José de Amaral da Luz;

r) Rua dos Serafins tem prioridade sobre a Travessa da Rua da Alegria;

s) Rua da Alegria tem prioridade sobre a Rua Foral Dona Joana e a Travessa da Rua da Alegria;

t) Rua da Inocência tem prioridade sobre a Travessa da Rua da Alegria;

u) Rua Foral Dona Joana tem prioridade sobre a Rua da Estrela;

v) Rua da Eira tem prioridade sobre a Rua da Diáspora;

w) Rua das Vinhas tem prioridade sobre a Rua Nova da Fonte.

Artigo 3.º

Trânsito Proibido

1 - É proibida a circulação rodoviária nas seguintes vias, exceto para cargas e descargas:

a) Rua da Fé;

b) Rua da Paixão;

c) Rua do Mar;

d) Rua dos Barcos;

e) Largo Padre António Vieira.

2 - É proibida a circulação rodoviária nas seguintes vias, exceto para moradores.

a) Rua do Galego (troço compreendido entre a Rua dos Labões e Largo 1.º de Dezembro);

b) Rua da Faveca.

Artigo 4.º

Sentido Proibido

g) É proibida a circulação no sentido nascente/poente nas seguintes vias:

a) Rua da Fonte Nova;

b) Rua da Eira, no troço compreendido entre a Rua da Diáspora e a Rua do Rosário;

c) Rua do Património.

d) Rua da Felicidade;

e) Rua da Caridade;

f) Rua Padre Paiva Amaral;

g) Rua da Alegria, no troço compreendido entre a Rua Foral Dona Joana e a Rua do Rosário.

h) É proibida a circulação no sentido poente/nascente nas seguintes vias:

a) Rua Padre João Jacinto de Sousa, no troço compreendido entre a Rua do Rosário e a Rua Dr. Francisco Sá Carneiro;

b) Rua José Amaral da Luz, no troço compreendido entre o número de polícia 4D e a Rua do Rosário;

c) Canada da Bela Vista;

d) Rua do Biscoito;

e) Rua da Vitória;

f) Rua da Esperança;

g) Travessa da Rua Dr. Rui Galvão de Carvalho;

h) Rua da Piedade

i) Rua de S. Lucas;

j) Rua dos Serafins;

k) Rua da Inocência;

l) Rua da Estrela.

i) É proibida a circulação no sentido norte/sul nas seguintes vias:

a) Rua Casa Nova;

b) Rua do Divino Espírito Santo, no troço compreendido entre o parque de estacionamento contíguo à Junta de Freguesia e a Rua Nossa Senhora de Fátima;

c) Rua Dr. Ruy Galvão de Carvalho;

d) Rua do Pires;

e) Rua da Cancela, no troço compreendido entre a Rua Dr. Francisco Sá Carneiro e o n.º 1 de polícia;

f) Rua Foral Dona Joana, no troço compreendido entre a Rua da Inocência e a Rua da Alegria;

g) Rua Nova da Fonte, no troço compreendido entre a Rua de Belém e a Rua da Fonte Nova (exceto para acesso ao n.º 5, para cargas e descargas), no troço compreendido entre a Rua da Fonte Nova e Central de Madeiras e no troço compreendido entre a Central de Madeiras e a Rua José Amaral da Luz (exceto para veículos pesados);

h) Travessa de São Sebastião;

i) Canada do Sr. Torres;

j) Rua Nossa Senhora da Guia.

j) É proibida a circulação no sentido sul/norte nas seguintes vias:

a) Rua da Cancela, no troço compreendido Rua Dr. Francisco Sá Carneiro e a Rua Padre João Jacinto de Sousa;

b) Rua Gonçalo Velho, no troço compreendido entre a Rua de Belém e a Avenida dos Combatentes do Ultramar (exceto para o acesso de veículos pesados à carpintaria de Artur Oliveira);

c) Rua da Cruz;

d) Caminho das Areias entre a Roda do Pico e a Canada da Bela Vista;

e) Rua do Divino Espírito Santo, no troço compreendido entre o parque de estacionamento contíguo à Junta de Freguesia e o Largo da Vila;

f) Rua da Misericórdia, no troço compreendido entre a Rua dos Combatentes do Ultramar e a Rua de Montreal;

k) No Largo da Vila, o trânsito far-se-á com entrada pelo lado sul da Rua do Rosário e com saída pelo lado norte da mesma Rua;

l) No Largo do Charco, o trânsito far-se-á com entrada pelo lado sul do Aforamento da Cruz e com saída pelo lado norte da Rua de São João.

Artigo 5.º

Sinalização luminosa

Não existe regulação de trânsito por sinalização luminosa.

Artigo 6.º

Vias sem saída

As seguintes vias não têm saída:

a) Rua Pintor José Vieira;

b) Rua do Porto;

c) Rua dos Labões;

d) Rua José do Amaral da Luz, no sentido poente/nascente, até ao n.º 4D.

Artigo 7.º

Outras restrições à circulação

É proibida a circulação de veículos pesados na Rua Padre João Jacinto de Sousa, no troço compreendido entre a Rua do Rosário e a Rua Dr. Francisco Sá Carneiro.

Artigo 8.º

Restrições de estacionamento

3 - É proibido o estacionamento nas seguintes vias:

a) Rua Dr. Francisco Sá Carneiro;

b) Rua Nova da Fonte, no troço compreendido entre a Rua de Belém e a Rua da Fonte Nova;

c) Rua Padre João Jacinto de Sousa, no troço da Estrada Regional;

d) Na Rua dos Labões, exceto para moradores;

e) Rua Infante D. Henrique entre o n.º 14 de polícia e a Rua Casa Nova;

f) Rua da Cancela;

g) Rua Foral Dona Joana, no troço compreendido entre a Rua da Alegria e a Rua da Inocência;

h) Rua de Belém.

4 - É proibido o estacionamento no sentido sul/norte nas seguintes vias:

a) Rua do Pires, do n.º 78 - 100 de polícia;

b) Rua do Rosário;

c) Rua de São João;

d) Aforamento da Cruz.

5 - É proibido o estacionamento no sentido norte/sul nas seguintes vias:

a) Rua de São João, a partir no n.º 1 de polícia, exceto das 20h00min às 08h00min;

b) Rua da Cruz, entre a Avenida da Autonomia e a Rua da Felicidade;

c) Rua do Pires, entre a Estrada Regional (Rua Infante D. Henrique) e o n.º 12 de polícia;

6 - É proibido o estacionamento no sentido poente/nascente nas seguintes vias:

a) Rua Infante D. Henrique, entre o Banco Espírito Santo (inclusive) e a Rua Casanova;

b) Rua Nossa Senhora de Fátima, desde a Rua Casanova até à moradia n.º 10 de polícia.

7 - É proibido o estacionamento no sentido nascente/poente nas seguintes vias:

a) Na Estrada Regional, entre o Largo de São Sebastião e a via contígua ao Cemitério;

b) Rua de N.ª Sr.ª de Fátima, a partir do n.º de polícia 63 até à moradia n.º 23 de polícia;

c) Rua Padre João Jacinto de Sousa, no troço compreendido entre a Rua da Cancela e o n.º 18 de polícia;

d) Rua dos Serafins, entre os números 22 e 64 de polícia.

8 - O estacionamento é permitido na posição autorizada pelo painel adicional n.º 12c, nas seguintes vias:

a) Na Rua Dr. Ruy Galvão de Carvalho;

b) Na Rua Tavares Torres, no sentido norte/sul;

c) Na Rua do Rosário entre os números de polícia 2 e 14;

d) Rua Padre João Jacinto de Sousa, entre o n.º 24 de polícia e a Rua Dr. Francisco Sá Carneiro.

9 - O estacionamento é permitido na posição autorizada pelo painel adicional n.º 12d, nas seguintes vias:

a) Rua Nossa Senhora de Fátima desde o final do Cine Teatro Mira-Mar até à Rua Divino Espírito Santo;

b) Largo Frei António do Presépio Moniz, no passeio da Igreja.

10 - Na Rua do Rosário, no troço compreendido entre a Rua Padre João Jacinto de Sousa e o Peixoto, o estacionamento é permitido no lado direito, no sentido norte-sul, nos espaços criados e sinalizados para o efeito.

Artigo 9.º

Parques de estacionamento

São estabelecidos os seguintes parques de estacionamento:

a) Na Rua Padre João Jacinto de Sousa, junto à Farmácia;

b) Na Rua de Belém, junto à peixaria;

c) Na Rua da Eira, junto à Escola Básica Integrada Dr. Ruy Galvão de Carvalho;

d) No Largo da Ermida de N.ª Sr.ª do Rosário;

e) Na Rua N.ª Sr.ª de Fátima, junto à Escola Profissional;

f) Na Rua do Rosário, junto ao entroncamento com a Rua dos Serafins;

g) No Largo da Vila;

h) Na Rua do Rosário, contíguo à Junta de Freguesia.

205735849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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