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Aviso 2746/2012, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2011, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, 31 de março

Texto do documento

Aviso 2746/2012

Lista de antiguidade de pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2011

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no placard de entrada dos Serviços Administrativos da sede deste Agrupamento de Escolas a lista de antiguidade do pessoal não docente, com efeitos a 31 de dezembro de 2011. Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma.

10 de fevereiro de 2012. - A Diretora do Agrupamento, Margarida Maria Almeida Costa Neves.

205734058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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