Aviso 2737/2012, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas da Área Urbana da Guarda
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Fonte: Diário da República n.º 36/2012, Série II de 2012-02-20.
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Data:
2012-02-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação da lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 2737/2012
Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada para consulta neste Estabelecimento de Ensino a Lista de Antiguidade de Pessoal Não Docente reportada a 31 de dezembro de 2011.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao Dirigente máximo do serviço.
14 de fevereiro de 2012 - O Diretor, Adalberto Manuel de Almeida Carvalho
205740968
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1310891.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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