Declaração
Por ter sido publicado com inexactidão no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 29 de Abril de 1987, o texto da Lei 14/87, de 29 de Abril (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu), promove-se a respectiva rectificação, nos termos seguintes:
No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê «Secretário Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral» deve ler-se «Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral».
No artigo 12.º, n.º 3, onde se lê «do 10.º dia posterior ao da eleição» deve ler-se «do 15.º dia posterior ao da eleição».
No artigo 13.º, n.º 2, onde se lê «no 2.º dia posterior ao da eleição» deve ler-se «no primeiro dia do seu funcionamento».
Assembleia da República, 7 de Maio de 1987. - O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.