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Anúncio de Procedimento 652/2012, de 17 de Fevereiro

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Sumário

CONCURSO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E RECOLHA DE ÁGUAS RESIDUAIS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA APL

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 652/2012

NIF e designação da entidade adjudicante:

501202021 - APL - Administração do Porto de Lisboa, S.A.

CONCURSO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E

RECOLHA DE ÁGUAS RESIDUAIS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA APL

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: APL - Administração do Porto de Lisboa, S.A.

Endereço: Rua da Junqueira, 94

Código postal: 1394-026

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 21 361 10 00

Fax: 00351 21 361 10 05

Endereço Eletrónico: www.portodelisboa.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Atribuição de concessão de exploração dos serviços de abastecimento de água e de recolha de águas residuais na área de jurisdição da

APL.

3 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

1. A adjudicação é realizada segundo o critério da proposta globalmente mais vantajosa, e tendo em conta os seguintes fatores e sub- fatores de avaliação e índices de ponderação: a) Tarifário proposto - 40%; b) Qualidade e adequação do Plano de Investimentos - 15%; i) Cumprimento dos objetivos definidos no Caderno de Encargos - 50 %; ii) Qualidade das Soluções Propostas - 25 %; iii) Custo do Investimento - 25%; c) Qualidade e garantia da solução proposta - 15 %; i) Estrutura organizacional proposta - 12,5%; ii) Adequação do Modelo de Relacionamento Institucional - 12,5%;

4 - DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM AS PROPOSTAS

1. As propostas serão constituídas pelos seguintes documentos: a)Declaração do Concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do

Anexo III ao Programa de Concurso; b)Cópia de certidão de registo comercial da sociedade ou sociedades que integrem o Concorrente; c)Proposta Económica, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo IV ao Programa de Concurso e tendo em conta o estabelecido na Cláusula 22.ª do Caderno de Encargos; d)Plano de Investimentos, que deverá ter em conta os investimentos mínimos identificados no Anexo VI a este Programa de Concurso e ser elaborado em conformidade com o modelo constante do Anexo VII; e)Memória descritiva e justificativa das condições propostas para a gestão e exploração dos serviços a concessionar, designadamente da estrutura organizacional a afetar à execução do Contrato, das metodologias de leitura, faturação, cobrança e atendimento, de resposta a situações de emergência, bem como de controlo de qualidade; f)Meios Técnicos a afetar à execução do Contrato; g)Plano de Manutenção; h)Curriculum da sociedade ou de cada uma das sociedades que integrem o Concorrente; i)Proposta de estrutura de relacionamento institucional com a Concedente, organismos oficiais, clientes e fornecedores, incluindo procedimentos formais e de reporte, tendo em vista os objetivos definidos no Caderno de Encargos; j)Projeto de Tarifário, elaborado em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas 18.ª e 19.ª do Caderno de Encargos e contendo os seguintes elementos: i)O valor proposto para as diferentes tarifas a aplicar no âmbito da Concessão, o qual terá como limite máximo o atualmente praticado pela Entidade Adjudicante para os diferentes tipos de utilizador nos termos do Anexo VIII a este Programa de Concurso; ii)Os critérios de atualização das tarifas da Concessão; iii)Os procedimentos para a cobrança das tarifas da Concessão; k)Estrutura de financiamento; l)Estrutura jurídica e contratual da Concessionária; m)Indicação da parte ou partes do Contrato que o Concorrente eventualmente se proponha executar com recurso a terceiros, acompanhada dos curricula das entidades a subcontratar; n)Caso se trate de agrupamento concorrente, indicação dos direitos e obrigações de cada uma das sociedades que o constituem no âmbito do Contrato de Concessão.

2. Os documentos referidos no número anterior não deverão conter rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas, salvo se forem devidamente ressalvadas.

5 - CONSULTA E AQUISIÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO

As peças do procedimento encontram-se patentes, para consulta, nas instalações da Direção de Construção e Conservação da APL, sitas no Edifício Infante D. Henrique, Doca de Alcântara (Norte) 1399 - 012 Lisboa, onde podem ser examinados, das 9 às 12.30 e das 14 às

17 horas, desde o dia da publicação do anúncio, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

As peças do procedimento estão disponíveis na plataforma eletrónica vortalGOV, para aquisição, em formato digital, mediante o pagamento de € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

6 - MODO E PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

A entrega da proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada exclusivamente de forma eletrónica através da plataforma eletrónica de contratação pública vortalGOV, acessível no sítio eletrónico http://www.vortalgov.pt.

Quando, pela sua natureza, qualquer documento dos que constituem a proposta não possa ser apresentado através da plataforma eletrónica, deverá o mesmo ser encerrado em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual se deve indicar a designação do concurso e da entidade adjudicante, e ser entregue diretamente ou enviado por correio registado à APL que registará a data e hora da sua receção, devendo, em qualquer caso, a respetiva receção ocorrer dentro do prazo fixado para a apresentação das propostas.

Os concorrentes deverão assinar eletronicamente a proposta e todos os demais documentos que apresentarem, de acordo com os artigos

26.º e 27.º da Portaria 701-G/2008 de 29 de julho, mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada, próprios ou disponibilizados pela plataforma eletrónica nos termos do art.º 18.º, do n.º 3 da referida portaria.

O carregamento das propostas na plataforma eletrónica deverá ser concluído e submetido até às 17h00 do 2 de abril de 2012, na área para o efeito exclusivamente reservada aos interessados, de acordo com o estabelecido no art.º 18.º, da Portaria 701-G/2008, de 29 de julho.

7 - COMPOSIÇÃO DO JÚRI

O procedimento será conduzido por um Júri composto por três (3) elementos efetivos e três (3) suplentes, que se encontram identificados no Anexo I ao Programa de Concurso.

8 - PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

Os pedidos de esclarecimento de quaisquer dúvidas surgidas na compreensão e na interpretação das peças concursais deverão ser apresentados ao Júri, através da plataforma eletrónica vortalGOV., dentro do primeiro terço do prazo fixado para a entrega das propostas.

16 de fevereiro de 2012

Presidente do Conselho de Administração

Natércia Magalhães Rêgo Cabral

305756333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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