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Aviso (extrato) 2705/2012, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum publicitado através do Aviso n.º 21856/2011

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2705/2012

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum para contratação de um Assistente Operacional no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado através do Aviso 21856/2011, publicado no Diário da República, 2.º Série, n.º 211 de 3 de novembro de 2011, aberto por deliberação da Junta de Freguesia de Ervedal da Beira, de 31 de agosto de 2011.

(ver documento original)

A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho do Sr. Presidente da Junta de 3 de fevereiro de 2012, foi notificada aos candidatos, através de ofício datado de 7 de fevereiro de 2012, encontra-se afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Ervedal da Beira e disponibilizada na página eletrónica em www.jf-ervedaldabeira.pt, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada na Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

8 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia de Ervedal da Beira, Carlos Artur Simões Esteves Maia.

305721268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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