Alteração do "plano de urbanização da área envolvente à Quinta da Boeira"
Participação preventiva
Torna-se público, em cumprimento do disposto nos artigos 74.º e 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (RJIGT), que a Câmara Municipal deliberou, em 1 de fevereiro de 2012, iniciar o procedimento de Alteração do Plano de Urbanização (PU) da Área Envolvente à Quinta da Boeira (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de março de 2008), nos termos da Informação n.º 6869/2011, de 21 de novembro de 2011, da Gaiurb - Urbanismo e Habitação, EEM.
Assim, de acordo com o artigo 77.º do RJIGT, a Câmara Municipal facultará aos interessados um período de quinze dias para a formulação de sugestões e apresentação de informações no âmbito da alteração ao PU, com início cinco dias após a publicação deste aviso no Diário da República.
Durante esse prazo a Informação acima referida estará disponível para consulta nas instalações da GAIURB, EEM e em www.gaiurb.pt, e os interessados poderão obter os devidos esclarecimentos junto do Departamento de Planeamento Urbanístico.
A formulação de sugestões e a apresentação de informações deverão ser efetuadas por escrito, em impresso próprio (disponível nas instalações da GAIURB, EEM e em www.gaiurb.pt), a entregar diretamente, ou através de correio registado, na GAIURB, EEM, Largo de Aljubarrota 13, 4400-012 Vila Nova de Gaia.
10 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Menezes.
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