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Aviso 2696/2012, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do plano de urbanização da área envolvente à Quinta da Boeira - participação preventiva

Texto do documento

Aviso 2696/2012

Alteração do "plano de urbanização da área envolvente à Quinta da Boeira"

Participação preventiva

Torna-se público, em cumprimento do disposto nos artigos 74.º e 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (RJIGT), que a Câmara Municipal deliberou, em 1 de fevereiro de 2012, iniciar o procedimento de Alteração do Plano de Urbanização (PU) da Área Envolvente à Quinta da Boeira (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de março de 2008), nos termos da Informação n.º 6869/2011, de 21 de novembro de 2011, da Gaiurb - Urbanismo e Habitação, EEM.

Assim, de acordo com o artigo 77.º do RJIGT, a Câmara Municipal facultará aos interessados um período de quinze dias para a formulação de sugestões e apresentação de informações no âmbito da alteração ao PU, com início cinco dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

Durante esse prazo a Informação acima referida estará disponível para consulta nas instalações da GAIURB, EEM e em www.gaiurb.pt, e os interessados poderão obter os devidos esclarecimentos junto do Departamento de Planeamento Urbanístico.

A formulação de sugestões e a apresentação de informações deverão ser efetuadas por escrito, em impresso próprio (disponível nas instalações da GAIURB, EEM e em www.gaiurb.pt), a entregar diretamente, ou através de correio registado, na GAIURB, EEM, Largo de Aljubarrota 13, 4400-012 Vila Nova de Gaia.

10 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Menezes.

205733475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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