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Contrato 136/2012, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo

Texto do documento

Contrato 136/2012

Alteração ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo celebrado a 4 de agosto de 2011 nos termos gerais do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro

Município de Ponte de Sor, pessoa coletiva n.º 506806456, com sede no Largo 25 de Abril, 7400-228 Ponte de Sor, representado pelo Presidente da respetiva Câmara Municipal, adiante designado por primeiro outorgante e;

Eléctrico Futebol Clube, Instituição de utilidade pública, n.º 501378545, revestindo a modalidade jurídica de associação desportiva, com sede na cidade de Ponte de Sor, representado pelo Presidente da respetiva direção, adiante designado por segundo outorgante;

Os outorgantes acima identificados, considerando:

A reunião da direção do Eléctrico Futebol Clube realizada no dia 20 de dezembro de 2011 onde reviu o plano de atividades para a época desportiva de 2011/2012 de modo a alterar o mesmo para que fique a corresponder à atual situação do clube. Pelo que se corrigiram os valores das deslocações, devido ao aumento significativo do preço dos combustíveis, criação de dois escalões de formação de Futsal, com a particularidade de a participação ter que ser na Associação de Futebol de Santarém em virtude da desistência da organização do campeonato pela Associação Futebol de Portalegre. Para além do mais, houve um aumento dos encargos tidos pelo clube na secção de basquetebol, assim como um aumento das despesas em geral;

Que o Município de Ponte de Sor quer continuar a assumir o acordado no contrato-programa de desenvolvimento desportivo ora alterado, relativo à cooperação financeira com o Eléctrico Futebol Clube, de modo a que este possa executar o seu plano de desenvolvimento desportivo respeitante à época desportiva de 2011/2012;

A deliberação tomada pela Câmara Municipal de Ponte de Sor a 19/01/2012

a) Alteram a redação da cláusula terceira do contrato-programa a que fizeram alusão, mantendo-se no mais os mesmos termos e condições já previstos, passando aquela a ter a seguinte redação:

«Cláusula Terceira

Obrigação do primeiro outorgante/comparticipação financeira

Para prossecução do programa de desenvolvimento desportivo definido na Cláusula Primeira, a comparticipação do Primeiro outorgante será realizada mediante a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número dois da cláusula anterior, nos termos que se seguem:

Entrega, ao segundo outorgante, da quantia mensal de vinte e cinco mil euros (25.000,00(euro)) durante o período de vigência do presente Contrato-Programa;»

b) A presente alteração reporta o início dos seus efeitos ao dia 1 de janeiro de 2012 vigorando até ao término da vigência do respetivo contrato-programa de desenvolvimento desportivo, ou seja, até ao dia 30 de junho de 2012.

Assim o disseram e outorgaram.

Feito em duas vias, ficando cada parte outorgante com uma delas em seu poder.

23/01/2012. - Pelo Primeiro Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal, João José de Carvalho Taveira Pinto. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Direção, Américo Pereira.

305722961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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