Portaria 388/87
de 7 de Maio
Considerando a imprescindibilidade do desenvolvimento do recurso à informática num organismo como a Polícia Judiciária, onde a necessidade de estabelecer correlações entre as várias vertentes que constituem a informação criminal constitui factor relevante;
Considerando que a concretização mais célere de um sistema informático na Polícia Judiciária que corresponda às exigências dos serviços implica não só um esforço de reestruturação dos sistemas de informação existentes, mas sobretudo o reconhecimento de que os actuais recursos humanos que lhe estão afectos são escassos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 458/82, de 24 de Novembro, o seguinte:
1.º O quadro único de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei 458/82, de 24 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 20 de Abril de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
Quadro de pessoal da Polícia Judiciária
Mapa II
(ver documento original)