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Despacho (extrato) 2418/2012, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Autorização dos CTFP a termo resolutivo certo de vários docentes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2418/2012

Por meu despacho de 28 de novembro de 2011, foi autorizada a contratação do seguinte pessoal docente:

Ana Cristina Pintassilgo Coelho, assistente convidada, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30 %), de 28 de novembro de 2011 a 17 de fevereiro de 2012.

Ana Paula Branquinho Faria, assistente convidada, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30 %), de 28 de novembro de 2011 a 17 de fevereiro de 2012.

Barbara Jean Dixon, assistente convidada, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30 %), de 28 de novembro de 2011 a 17 de fevereiro de 2012.

Francisca Maria Pardal Marcão Carraça, assistente convidada, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30 %), de 28 de novembro de 2011 a 17 de fevereiro de 2012.

Rodrigo Alexandre Lourenço Ramos, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (30 %), de 28 de novembro de 2011 a 17 de fevereiro de 2012.

Rosa Celeste de Oliveira Rodrigues Gomes, assistente convidada, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30 %), de 28 de novembro de 2011 a 17 de fevereiro de 2012.

Sónia Maria de Almeida Coelho, assistente convidada, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30 %), de 28 de novembro de 2011 a 17 de fevereiro de 2012.

24 de janeiro de 2012. - O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.

205732779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310643.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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