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Anúncio 3769/2012, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Convocatória para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do plano de insolvência no processo n.º 371/11.3TYVNG

Texto do documento

Anúncio 3769/2012

Processo: 371/11.3TYVNG Insolvência pessoa coletiva (Requerida)

Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: MERLOG, Lda., NIF - 508005779, Endereço: Zona Industrial da Maia I setor X, 297-B, 4475-253 Maia.

Administrador da Insolvência: Dr. Napoleão Duarte, NIF - 154225673, Endereço: Rua da Agra, n.º 20, Sala 33, 4150-025 Porto.

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 26-03-2012, pelas 09:15 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do Plano de Insolvência.

Fica ainda notificado de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal. Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE). Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do artigo 75.º do CIRE).

07.02.2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Edite Fernanda de Almeida.

305709994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310626.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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