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Despacho 2400/2012, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna da assistente graduada da carreira médica de clínica geral Maria Isabel Castelão Pereira Catela Mota

Texto do documento

Despacho 2400/2012

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência do meu despacho datado de 30 de janeiro de 2012, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna da assistente graduada da carreira médica de clínica geral Maria Isabel Castelão Pereira Catela Mota, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 30/01/2012, integrando um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Direção-Geral, sendo mantida a mesma posição remuneratória do serviço de origem, Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Norte I.

30 de janeiro de 2012. - O Diretor-Geral, Francisco George.

205733775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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