Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 206/2012, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autorização para o exercício de acumulação de funções privadas

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 206/2012

Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar, de 25 de novembro de 2011:

António Henrique Pereira Calado de Jesus, Enfermeiro, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste Norte - autorizado o exercício de acumulação de funções privadas, 14 horas semanais, na Fundação Maria e Oliveira, ao abrigo do disposto nos artigos 28.º e 29.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

2012.02.10. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá.

205733831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda