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Aviso (extrato) 2633/2012, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de classificação final resultante procedimento concursal, para o preenchimento de 9 postos, na categoria assistente operacional, da carreira assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso n.º 15438/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2633/2012

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna -se pública a lista unitária de classificação final resultante procedimento concursal, para o preenchimento de 9 postos, na categoria assistente operacional, da carreira assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 15438/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, homologada por despacho de 23/12/2011 do Vogal do Conselho Diretivo desta ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P.:

(ver documento original)

2 - A presente lista será afixada no ACES - V Odivelas, sito na Av. Professor Dr. Augusto Abreu Lopes, n.º 36 - 2675-297 Odivelas, e ficará também disponível na página eletrónica da ARSLVT, IP., www.arslvt.min-saude.pt

3 - Nos termos do artigo 39,º, n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da homologação da lista de classificação final deste concurso, cabe recurso hierárquico ou tutelar.

10 de janeiro de 2012. - O Presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

205743324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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