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Despacho 2390/2012, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna

Texto do documento

Despacho 2390/2012

Por meu despacho de 1 de fevereiro de 2012, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro alterado pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, dos trabalhadores oriundos do extinto Departamento de Gestão do Subsistema de Saúde e Ação Social Complementar do Ministério da Justiça para o mapa de pessoal da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

(ver documento original)

8 de fevereiro de 2012. - O Diretor-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

205730859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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