Despacho 2390/2012, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
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Fonte: Diário da República n.º 35/2012, Série II de 2012-02-17.
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Data:
2012-02-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Consolidação da mobilidade interna
Despacho 2390/2012
Por meu despacho de 1 de fevereiro de 2012, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro alterado pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, dos trabalhadores oriundos do extinto Departamento de Gestão do Subsistema de Saúde e Ação Social Complementar do Ministério da Justiça para o mapa de pessoal da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
(ver documento original)
8 de fevereiro de 2012. - O Diretor-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.
205730859
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1310383.dre.pdf .
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