Arquivamento do procedimento de classificação da Ermida de Nosso Senhor do Cruzeiro, freguesia da Ajuda, concelho e distrito de Lisboa
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 15 de dezembro de 2011, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre Parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 5 de dezembro de 2011, determinei o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação da Ermida de Nosso Senhor do Cruzeiro, freguesia da Ajuda, concelho e distrito de Lisboa.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de a Ermida em epígrafe ter sido construída no Séc. XVIII para proteger o antigo cruzeiro, o qual, devido ao estado de abandono a que chegou, foi depositado no Museu Arqueológico do Carmo. Acrescendo o facto de a Ermida, por si só, não reunir características que justifiquem a sua classificação a nível nacional.
3 - A partir da publicação deste anúncio, a Ermida de Nosso Senhor do Cruzeiro, freguesia da Ajuda, concelho e distrito de Lisboa, deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
9 de fevereiro de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.
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