Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 3583/2012, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Arquivamento do procedimento de classificação da Ermida de Nosso Senhor do Cruzeiro, freguesia da Ajuda, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 3583/2012

Arquivamento do procedimento de classificação da Ermida de Nosso Senhor do Cruzeiro, freguesia da Ajuda, concelho e distrito de Lisboa

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 15 de dezembro de 2011, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre Parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 5 de dezembro de 2011, determinei o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação da Ermida de Nosso Senhor do Cruzeiro, freguesia da Ajuda, concelho e distrito de Lisboa.

2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de a Ermida em epígrafe ter sido construída no Séc. XVIII para proteger o antigo cruzeiro, o qual, devido ao estado de abandono a que chegou, foi depositado no Museu Arqueológico do Carmo. Acrescendo o facto de a Ermida, por si só, não reunir características que justifiquem a sua classificação a nível nacional.

3 - A partir da publicação deste anúncio, a Ermida de Nosso Senhor do Cruzeiro, freguesia da Ajuda, concelho e distrito de Lisboa, deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.

4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

9 de fevereiro de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.

205730331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda