Resolução da Assembleia da República n.º 15/2001
Constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar aos
Actos do Governo e da Administração no Processo da Fundação para a
Prevenção e Segurança.
A Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de Março, constitui:1 - Uma comissão parlamentar de inquérito a todos os actos do Governo e da Administração Pública relacionados com a constituição, financiamento e extinção da Fundação para a Prevenção e Segurança.
2 - O inquérito tem por objecto, designadamente, o integral esclarecimento e a apreciação política:
a) Dos procedimentos adoptados pelo Governo e as orientações dadas à Administração no processo de formação e constituição da Fundação para a Prevenção e Segurança;
b) Das formas, datas, montantes e fontes de financiamento da Fundação e a envolvência da Administração e outras entidades públicas, ou financiados por dinheiros públicos, em tais financiamentos;
c) Dos critérios adoptados nestes financiamentos, contrapartidas estabelecidas, observação ou não das formalidades e controlos legalmente estabelecidos;
d) Dos contratos celebrados no âmbito das actividades da Fundação e resultados da sua execução;
e) Da situação decorrente da extinção da Fundação quanto ao conjunto de direitos e obrigações, compromissos legais e contratuais e ao destino do espólio patrimonial.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.