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Resolução da Assembleia da República 15/2001, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Constittuição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar aos Actos do Governo e da Administração no Processo da Fundação para a Prevenção e Segurança.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 15/2001

Constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar aos

Actos do Governo e da Administração no Processo da Fundação para a

Prevenção e Segurança.

A Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de Março, constitui:

1 - Uma comissão parlamentar de inquérito a todos os actos do Governo e da Administração Pública relacionados com a constituição, financiamento e extinção da Fundação para a Prevenção e Segurança.

2 - O inquérito tem por objecto, designadamente, o integral esclarecimento e a apreciação política:

a) Dos procedimentos adoptados pelo Governo e as orientações dadas à Administração no processo de formação e constituição da Fundação para a Prevenção e Segurança;

b) Das formas, datas, montantes e fontes de financiamento da Fundação e a envolvência da Administração e outras entidades públicas, ou financiados por dinheiros públicos, em tais financiamentos;

c) Dos critérios adoptados nestes financiamentos, contrapartidas estabelecidas, observação ou não das formalidades e controlos legalmente estabelecidos;

d) Dos contratos celebrados no âmbito das actividades da Fundação e resultados da sua execução;

e) Da situação decorrente da extinção da Fundação quanto ao conjunto de direitos e obrigações, compromissos legais e contratuais e ao destino do espólio patrimonial.

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/02/14/plain-131033.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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