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Despacho Conjunto 138/2001, de 10 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 35, de 10.02.2001, Pág. 2819
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Sumário

Reconhece que os donativos destinados às actividades do âmbito da acção social desenvolvidas pela instituição particular de solidariedade social Banco Alimentar da Fome - Lisboa, com sede em Lisboa, que foram consideradas de superior interesse social, podem beneficiar dos incentivos fiscais no âmbito de IRC.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131013.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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