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Aviso 2525/2012, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2011

Texto do documento

Aviso 2525/2012

Em conformidade com o estipulado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, torna-se público que se encontra afixado no placard desta escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de dezembro de 2011.

Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para reclamação, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99.

10 de fevereiro de 2012. - O Diretor, Luís Miguel Faustino Novais.

205724451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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