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Aviso 2515/2012, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Recrutamento de três assistentes técnicos por mobilidade interna - UCGO

Texto do documento

Aviso 2515/2012

Recrutamento de 3 Assistentes Técnicos por mobilidade interna

1 - Faz-se público que o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.) pretende recrutar, em regime de mobilidade interna, 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, ao abrigo do disposto nos artigos 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

2 - Local de trabalho - Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., Rua de Santa Marta, 55 - 1169-230 Lisboa.

3 - As funções a exercer desenvolvem-se no âmbito das seguintes atividades: cabimentação de aquisições de bens/serviços; contabilização de faturas e processamento das mesmas; controlo de crédito e emissão de faturas; alterações orçamentais; PLC/PAP; controlo orçamental; arquivo.

4 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ser trabalhador de órgão ou serviço da Administração Pública Central, com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, em efetividade de funções ou em situação de mobilidade especial;

b) Estar integrado na carreira/categoria de assistente técnico.

5 - Requisito especial de admissão: 12 anos de escolaridade ou equiparado.

6 - Remuneração - A remuneração mensal a atribuir é a correspondente à posição remuneratória atualmente detida, de acordo com o disposto no artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2011) mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

7 - Prazo de apresentação de candidaturas - Dez dias úteis após a publicação do presente aviso.

8 - Formalizações de candidaturas - as candidaturas são formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente do ICNB, I. P., entregues pessoalmente na Secção de Expediente, entre as 09h30 e 12H30 e as 14H00 e 17H30, na Rua de Santa Marta, 55 - 1169-230 Lisboa, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço

9 - Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: identificação da atividade a que se candidata (modalidade da relação jurídica de emprego público), nome, endereço e telefone de contacto, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias, tipo de vínculo e serviço ou organismo a que pertence, categoria detida, posição e nível remuneratórios.

10 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae do candidato, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação profissional realizadas;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

11 - Métodos de seleção - análise curricular, com caráter eliminatório, e entrevista.

A seleção dos candidatos será efetuada com base em análise curricular, podendo ser complementada com uma entrevista.

Apenas os candidatos pré-selecionados na análise curricular serão contactados para a realização da referida entrevista.

07/02/2012. - O Presidente, Tito Rosa.

205728656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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