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Aviso 2479/2012, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2479/2012

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final, relativa ao procedimento concursal comum publicitado no Aviso 18319/2011, Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de setembro e homologada em 02 de fevereiro de 2012, se encontra publicitada em local visível e público das instalações da Freguesia e disponível na sua página eletrónica.

3 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Manuel Brás dos Reis.

305701569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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