Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho:
Torna público em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 30 de janeiro de 2012, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 62.º do Decreto-Lei 194/2009 de 20 de agosto, conjugado com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em discussão pública, por um período de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente Edital, na 2.ª série do Diário da República, o projeto relativo ao Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais do Município de Montemor-o-Velho.
Durante o referido período, poderão os interessados consultar o documento no Departamento de Urbanismo - Divisão de Obras e Equipamentos Municipais, desta Câmara Municipal, ou ainda na página da Autarquia, através do endereço: cm-montemorvelho.pt
As sugestões que os interessados entendam formular deverão ser reduzidas a escrito e entregues ou enviadas para este Município, até ao terminus daquele prazo.
Para constar se publica o presente Edital, sendo ainda divulgado nos lugares de estilo, através da internet e nas Juntas de Freguesia deste Município.
2 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Manuel Barbosa Marques Leal.
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