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Edital 169/2012, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de discussão pública do projeto relativo ao Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais do Municipio de Montemor-o-Velho

Texto do documento

Edital 169/2012

Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho:

Torna público em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 30 de janeiro de 2012, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 62.º do Decreto-Lei 194/2009 de 20 de agosto, conjugado com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em discussão pública, por um período de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente Edital, na 2.ª série do Diário da República, o projeto relativo ao Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais do Município de Montemor-o-Velho.

Durante o referido período, poderão os interessados consultar o documento no Departamento de Urbanismo - Divisão de Obras e Equipamentos Municipais, desta Câmara Municipal, ou ainda na página da Autarquia, através do endereço: cm-montemorvelho.pt

As sugestões que os interessados entendam formular deverão ser reduzidas a escrito e entregues ou enviadas para este Município, até ao terminus daquele prazo.

Para constar se publica o presente Edital, sendo ainda divulgado nos lugares de estilo, através da internet e nas Juntas de Freguesia deste Município.

2 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Manuel Barbosa Marques Leal.

305707896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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