Elaboração do Plano de Urbanização de Gavião
Jorge Manuel Martins de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, torna público, nos termos do disposto no artigo 74.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro alterado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro (RJIGT), que foi deliberado na reunião ordinária do executivo municipal de 07 de dezembro de 2011, iniciar a elaboração do Plano de Urbanização da Vila de Gavião.
Mais foi deliberado nos termos do artigo 74.º do RJIGT aprovar os termos de referência do Plano de Urbanização da Vila de Gavião que fundamentam a oportunidade de elaboração deste plano e fixam os respetivos objetivos, estabelecer um prazo global de 10 meses para a sua elaboração e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, estabelecer um período de 15 dias úteis para efeitos de participação preventiva, contados a partir do 8.º dia da publicação do presente aviso no Diário da República.
Foi ainda deliberado não submeter o Plano a um procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do n.º 5 do artigo 74.º do RJIGT não sendo suscetível de ter efeitos significativos no ambiente e atendendo a que utiliza pequenas áreas a nível local.
Os termos de referência do Plano de Urbanização da Vila de Gavião e o documento justificativo para a não sujeição do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica podem ser consultados na Divisão de Obras e Serviços Urbanos, durante a hora de expediente todos os dias úteis e na página da Internet www.cm-gaviao.pt.
As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Gavião, entregues no atendimento da DOSU, remetidas por correio ou correio eletrónico para: dosu@cm-gaviao.pt.
10 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Martins de Jesus.
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