Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por aplicação da pena única de despedimento por facto imputável ao trabalhador, cessaram a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado os seguintes colaboradores:
João José Penalva Ramos, Coordenador Técnico, posicionado entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória e entre o 14.º e 17.º nível remuneratório, com efeitos a partir de 24 de novembro de 2011.
Maria da Luz Moreira Neves Duarte, Técnica Superior, posicionada na 5.ª posição remuneratória e 27.º nível remuneratório, com efeitos a partir de 8 de dezembro de 2011.
13 de janeiro de 2012. - O Presidente, Manuel Joaquim Barata Frexes.
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