Por meu despacho de 6 de fevereiro e no exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:
a) O disposto nos artigos 97.º, alínea a), 100.º e 101.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
b) O disposto nos artigos 61.º, 62.º, n.º 1, alínea a), 63.º, n.º 3 e n.º 4 e 65.º, n.º 2 e n.º 3, todos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de setembro de 2008;
c) Que o Diretor das Unidades Orgânicas de ensino integradas pode ser coadjuvado por um Subdiretor por si livremente escolhido, nomeado e exonerado pelo Presidente, de entre professores e investigadores de carreira do Instituto ou de entre docentes equiparados a professor a tempo integral com vínculo ao Instituto nessa categoria há mais de três anos;
d) O teor e sentido de proposta de nomeação de subdiretor deduzido pela Diretora da Escola Superior Agrária, Professora Maria Margarida da Fonseca Ribeiro Pereira.
Nomeio, em face da referida proposta e dos termos que a titulam, como Subdiretor da Escola Superior Agrária, o Professor Luís Eduardo Perfeito Santa Maria.
Atenta a obrigatoriedade da publicação, os efeitos decorrentes do presente despacho de nomeação produzir-se-ão no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
7 de fevereiro de 2012. - Vito Carioca, Presidente do Instituto Politécnico de Beja.
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