Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 13.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo 42/2008, de 18 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2008), estabeleço as seguintes delegações de competências:
1 - Na Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria Arménia Abreu Fonseca Carvalho Teixeira Carrondo, a quem fica cometida a coordenação da área do planeamento e desenvolvimento institucional, das relações internacionais e da gestão dos projetos europeus em que a Universidade participa, nomeadamente os programas Erasmus e Erasmus-Mundus, e o pelouro da qualidade do ensino do 1.º e 2.º ciclo de estudo.
2 - Nos termos e para o efeito do disposto no artigo 19.º, n.º 1 dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, a Vice-Reitora, Professora Doutora Maria Arménia Abreu Fonseca Carvalho Teixeira Carrondo, integra o Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa;
3 - Autorizo a Vice-Reitora, Professora Doutora Maria Arménia Abreu Fonseca Carvalho Teixeira Carrondo, a realizar despesas até ao limite de 75.000(euro), cumpridas as formalidades legais;
4 - Compete à Vice-Reitora, Professora Doutora Maria Arménia Abreu Fonseca Carvalho Teixeira Carrondo, substituir-me nas minhas faltas e impedimentos.
5 - No Vice-Reitor, Professor Doutor José Esteves Pereira, a coordenação da área académica, designadamente os concursos e provas académicas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 6 do presente despacho, o acompanhamento dos assuntos jurídicos e a área da cooperação para o desenvolvimento com o Brasil, Espaço Lusófono, Espaço Francófono e América Latina.
6 - No Vice-Reitor, Professor Doutor Miguel de Oliveira Correia, a competência para presidir, após despacho reitoral, aos concursos e provas académicas nas áreas de Biologia, de Medicina e de Saúde Pública, e a coordenação da oferta curricular e do sucesso escolar, dos projetos relacionados com o perfil de entrada dos estudantes bem como da empregabilidade dos ciclos de estudos e dos assuntos relacionados com a qualidade de vida nos Campi, incluindo as áreas de saúde e do desporto em colaboração com os Serviços de Ação Social.
7 - No Vice-Reitor, Professor Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo, a quem ficam cometidos os pelouros da coordenação da investigação científica e da inovação, bem como o desenvolvimento do projeto da Escola Doutoral, incluindo o pelouro da qualidade do ensino no 3.º ciclo de estudos.
8 - No Pró-Reitor, Professor Doutor Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, a coordenação da área do planeamento estratégico.
9 - No Pró-Reitor, Professor Doutor Válter José da Guia Lúcio, a coordenação da área do Património, Construção, Manutenção e Espaços Verdes, incluindo os procedimentos necessários à realização das obras e da aquisição de bens e serviços conexos com as mesmas.
10 - No Pró-Reitor, Professor Doutor Paulo José Jubilado Soares Pinho, a coordenação dos projetos relacionados com o empreendedorismo.
11 - No Pró-Reitor, Professor Doutor Carlos Manuel Pires Correia, a coordenação da comunicação institucional, incluindo o desenvolvimento de recursos tecnológicos, bem como os projetos de cooperação intra e interinstitucionais na área do e-learning.
12 - As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder de superintendência que é conferido ao Reitor pelo artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, designadamente o constante da sua alínea d) do n.º 1.
13 - Na Administradora, Licenciada Fernanda Martinez Cabanelas Antão, a competência para a prática dos seguintes atos:
13.1 - Atos de gestão geral:
13.1.1 - Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;
13.1.2 - Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;
13.1.3 - Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos processos administrativos cuja decisão caiba ao reitor;
13.1.4 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devem ser publicitados nos termos legais.
13.2 - Atos de gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal não docente da Reitoria:
13.2.1 - Elaborar o plano de formação e executá-lo depois de superiormente aprovado;
13.2.2 - Autorizar a abertura de concursos para pessoal não docente e praticar todos os atos subsequentes, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal não docente os despachos exigidos pelo seu normal desenvolvimento;
13.2.3 - Decidir em matéria de aplicação da Lei 59/2008, de 11 de setembro, relativamente à duração e organização de trabalho com exclusão da autorização, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública aprovado por aquela lei, para a prestação de trabalho extraordinário em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo;
13.2.4 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
13.2.5 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
13.2.6 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais.
13.3 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:
13.3.1 - Gerir o orçamento da Reitoria e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
13.3.2 - Autorizar a realização de despesas até ao limite de 25.000(euro), cumpridas as formalidades legais;
13.3.3 - Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos da competência do reitor em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;
13.3.4 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo transporte próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos nos termos legais;
13.3.5 - Celebrar contratos de seguro bem como as respetivas atualizações sempre que resultem de imposição legal, e autorizar a redução ou o cancelamento de garantias bancárias e a libertação de cauções, sempre que se restrinjam ou cessem por motivos que lhes deram origem;
13.3.6 - Autorizar a aquisição de fardamentos, nos casos que forem devidos.
13.4 - Delegação de assinaturas: Em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os atos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional.
13.5 - Subdelegação de competências: Fica a ora delegada autorizada a subdelegar no diretor de serviços administrativos as competências por mim delegadas no ponto 13.3.2 do presente despacho.
14 - Com o presente despacho ficam revogadas as competências estabelecidas no Despacho 2289/2010, publicado no Diário da República n.º 23, 2.ª série, de 3 de fevereiro, no despacho 2290/2010, publicado no Diário da República n.º 23, 2.ª série, de 3 de fevereiro, no Despacho 17249/2010, publicado no Diário da República n.º 222, 2.ª série, de 16 de novembro e no Despacho 16480/2011, publicado no Diário da República n.º 232, 2.ª série, de 5 de dezembro.
15 - A delegação de competências tem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
23 de janeiro de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
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