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Aviso 2367/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho

Texto do documento

Aviso 2367/2012

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, para ocupação de cinco assistentes operacionais no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado; (Referência a) Serviço de obras; Referência b); Mercado municipal; Referência c) Serviço de limpeza e jardins), iniciados por deliberação do executivo desta Junta de Freguesia, tomada em reunião de 06 de abril de 2011, publicitado através do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 05 de maio de 2011 e retificado por declaração de retificação publicada no Diário da República N.º 168, 2.ª série, de 01 de setembro de 2011; foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores: Referência a): Custódio Augusto Estêvão Laranjeira; Referência b): Hermano José Francisco Correia; Referência c): Maria Dulce do Ò Santa Bárbara Sobralinho; Maria Isabel Gonçalves Guerreiro Martinho Silva e Elisabete de Jesus Amaro Gonçalves, com efeitos a 16 de novembro de 2011, para a categoria/carreira de assistente operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao 1.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de (euro) 485,00.

29 de novembro de 2011. - O Presidente da Junta, Luís Manuel Gil.

305699083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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