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Aviso 2362/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Divulgação pública da proposta de contrato para planeamento para a elaboração dos Planos de Pormenor dos Núcleos de Cabeça Veada, Codaçal, Pé da Pedreira e Portela das Salgueiras

Texto do documento

Aviso 2362/2012

Divulgação pública da proposta de "Contrato para Planeamento" para a elaboração dos planos de pormenor dos Núcleos de Cabeça Veada, Codaçal, Pé da Pedreira e Portela das Salgueiras

João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público que:

Nas reuniões ordinárias realizadas em 24 de novembro de 2011 e 2 de fevereiro de 2012, a Câmara Municipal deliberou, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º-A, conjugado com o n.º 2 do artigo 77.º, a alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, recorrer à contratualização, aprovar a minuta de proposta de Contrato para Planeamento e proceder à sua divulgação pública, com vista à elaboração dos Planos de Pormenor dos Núcleos de Cabeça Veada, Codaçal, Pé da Pedreira e Portela das Salgueiras, aprovando os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos objetivos.

Assim, ao abrigo do disposto nas disposições legais supra referidas, o período de divulgação pública é de 15 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso, prazo durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões por escrito, bem como a apresentação de quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de divulgação da proposta de Contrato para Planeamento, as quais deverão ser dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara, em documento devidamente identificado, por correio eletrónico: sig@municipio-portodemos.pt, via fax: 244499601, ou ainda entregues no Gabinete de Apoio ao Munícipe, no Edifício dos Paços do Concelho.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar a documentação referente aos termos do contrato aprovado pela Câmara Municipal, no Gabinete de Apoio ao Munícipe e na respetiva página da Internet, em www.municipio-portodemos.pt.

E para constar, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

3 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.

205700864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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