A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 2355/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de vários trabalhadores contratados por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2355/2012

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do artigo 73.º e 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com as regras previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, foram concluídos com sucesso os períodos experimentais dos seguintes trabalhadores contratados por tempo indeterminado:

Ana Margarida Castro Esteves;

Ana Rita Policarpo Morais;

André Couto de Almeida Carvalhais;

Edgar Alves Miguel;

Filipe Cláudio Monteiro Costa;

Hélia Isabel Moutinho Pineu;

Isabel de Fátima Marçal Dias Cardoso;

Maria Jouquina Figueiredo de Macedo Leal;

Nuno Miguel Ramos Domingues;

Paula Cristina Ferreira Costa;

Paulo Jorge Nunes Tavares Pereira;

Sandra Filomena Ramos Ferreira;

Sandra Manuela Lopes da Silva Ló Ferreira;

Susana Cristina Gomes Seramota Pinto.

3 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Engº Beraldino José Vilarinho Pinto.

305702119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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