Despacho (extrato) n.º 2204/2012
Nos termos do n.º 4 do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os estatutos podem criar outras formas de coadjuvação dos Presidentes dos Institutos, para além dos previstos Vice-Presidentes.
Os Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 13 de Maio, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98 de 21 de Maio de 2009, no n.º 4 do seu artigo 23.º prevêem que o Presidente do IPL possa nomear Pró-Presidentes para projetos ou áreas específicas, sempre que o entender.
Assim, considerando a recente eleição e homologação do acto eleitoral para a presidência do IPL e a necessidade de dinamização de um conjunto de actividades que se inserem em áreas específicas de actuação do Instituto, ao abrigo do n.º 4 do artigo 23.º, conjugado com os poderes que me estão conferidos pelo artigo 26.º dos Estatutos do Instituto, designo as seguintes individualidades como Pró-Presidentes do Instituto Politécnico de Lisboa:
Área da Saúde - Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL) Manuel de Almeida Correia.
Área da Comunicação Social - Professor Adjunto da Escola Superior de Comunicação (ESCS) António José da Cruz Belo.
Área das Artes - Professor Adjunto da Escola Superior de Teatro e Cinema (ESTC) Paulo Jorge Morais Alexandre.
20 de Outubro de 2011. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.
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