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Despacho (extrato) 2204/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação dos pró-presidentes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2204/2012

Nos termos do n.º 4 do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os estatutos podem criar outras formas de coadjuvação dos Presidentes dos Institutos, para além dos previstos Vice-Presidentes.

Os Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 13 de Maio, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98 de 21 de Maio de 2009, no n.º 4 do seu artigo 23.º prevêem que o Presidente do IPL possa nomear Pró-Presidentes para projetos ou áreas específicas, sempre que o entender.

Assim, considerando a recente eleição e homologação do acto eleitoral para a presidência do IPL e a necessidade de dinamização de um conjunto de actividades que se inserem em áreas específicas de actuação do Instituto, ao abrigo do n.º 4 do artigo 23.º, conjugado com os poderes que me estão conferidos pelo artigo 26.º dos Estatutos do Instituto, designo as seguintes individualidades como Pró-Presidentes do Instituto Politécnico de Lisboa:

Área da Saúde - Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL) Manuel de Almeida Correia.

Área da Comunicação Social - Professor Adjunto da Escola Superior de Comunicação (ESCS) António José da Cruz Belo.

Área das Artes - Professor Adjunto da Escola Superior de Teatro e Cinema (ESTC) Paulo Jorge Morais Alexandre.

20 de Outubro de 2011. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.

205711653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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