Declaração de retificação n.º 221/2012
Por ter sido publicada com inexatidão a deliberação 24/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2012, procede-se à sua republicação:
«Ao abrigo do disposto nos artigos 40.º e 42.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao despacho 23160/2009, do reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2009, e no gozo da autonomia administrativa e financeira determinada e delimitada pelos artigos n.os 110 e 111.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelos Estatutos da Universidade de Lisboa, e no cumprimento pelo estabelecido no Código dos Contratos Públicos, o conselho de gestão da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa deliberou como se segue:
Considerando que existe um elevado número de serviços prestados pela Divisão Académica, os quais, ao contrário da tendência verificada noutras universidades portuguesas, não são cobrados; tendo ainda em atenção o enquadramento que é dado pela tabela de emolumentos da Universidade de Lisboa em vigor e cuja última atualização se verificou em 22 de fevereiro de 2006, através do despacho 4281/2006, o Conselho de Gestão deliberou aprovar a seguinte «Tabela de Emolumentos da FPUL»:
Tabela de emolumentos da FPUL
(ver documento original)
Nota. - Estão isentos de pagamento os pedidos de creditação de disciplinas realizadas na FP ou noutra unidade orgânica da Universidade de Lisboa, independentemente do ciclo de estudos.
27 de dezembro de 2011. - A Diretora, Luísa Barros.»
18 de janeiro de 2012. - A Diretora, Luísa Barros.
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