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Declaração de Retificação 221/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Retificação da tabela de emolumentos da FPUL

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 221/2012

Por ter sido publicada com inexatidão a deliberação 24/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2012, procede-se à sua republicação:

«Ao abrigo do disposto nos artigos 40.º e 42.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao despacho 23160/2009, do reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2009, e no gozo da autonomia administrativa e financeira determinada e delimitada pelos artigos n.os 110 e 111.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelos Estatutos da Universidade de Lisboa, e no cumprimento pelo estabelecido no Código dos Contratos Públicos, o conselho de gestão da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa deliberou como se segue:

Considerando que existe um elevado número de serviços prestados pela Divisão Académica, os quais, ao contrário da tendência verificada noutras universidades portuguesas, não são cobrados; tendo ainda em atenção o enquadramento que é dado pela tabela de emolumentos da Universidade de Lisboa em vigor e cuja última atualização se verificou em 22 de fevereiro de 2006, através do despacho 4281/2006, o Conselho de Gestão deliberou aprovar a seguinte «Tabela de Emolumentos da FPUL»:

Tabela de emolumentos da FPUL

(ver documento original)

Nota. - Estão isentos de pagamento os pedidos de creditação de disciplinas realizadas na FP ou noutra unidade orgânica da Universidade de Lisboa, independentemente do ciclo de estudos.

27 de dezembro de 2011. - A Diretora, Luísa Barros.»

18 de janeiro de 2012. - A Diretora, Luísa Barros.

205712155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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