Ao abrigo do despacho 11691/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de setembro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem possibilidade de subdelegação:
1 - Na Diretora do Serviço de Gestão Académica, Licenciada Susete Maria Lopes Araújo, as competências para:
a) Despachar os requerimentos dos estudantes, nos termos dos regulamentos, normas e despachos gerais existentes, remetendo para a Equipa Reitoral aqueles em que se esteja perante uma situação de verdadeira excecionalidade, de ambiguidade nas regras ou ausência de regras aplicáveis;
b) Assinar todos os avisos e editais no âmbito da área Académica relativos à publicitação de atos e decisões emanadas pelos órgãos de governo da Universidade e resultantes da legislação, regulamentos e normas em vigor, bem como cartas de curso, diplomas, certidões e outras declarações relativas a estudantes.
2 - No Diretor do Serviço de Gestão Financeira, Mestre Sérgio Paulo da Conceição Vicente, as competências para:
a) Atestar perante terceiros a situação financeira da Universidade de Coimbra, nomeadamente no âmbito fiscal, de segurança social ou outro;
b) Autorizar os reembolsos de propinas e juros de mora.
Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente subdelegação, hajam sido praticados pelos ora subdelegados desde 13 de setembro de 2011.
Por força da presente subdelegação considera-se revogada toda e qualquer subdelegação atualmente vigente e que com ela se não conforme.
28 de janeiro de 2012. - A Administradora, Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.
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