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Despacho 2171/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia do Trabalho, das Organizações e dos Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 2171/2012

Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 207/2011, de 10 de novembro, aprovada a alteração do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em "Psicologia do Trabalho, das Organizações e dos Recursos Humanos".

Na sequência da comunicação prévia efetuada à Direção-Geral do Ensino Superior, através do ofício ref.ª GA/DPIP/GC-03/2012, de 25 de janeiro, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supra identificado, pelo que a estrutura curricular e plano de estudos do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em "Psicologia do Trabalho, das Organizações e dos Recursos Humanos" passam a ter a redação constante do anexo seguinte.

26 de janeiro de 2012. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.

3 - Curso: Mestrado em Psicologia do Trabalho, das Organizações e dos Recursos Humanos.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Psicologia.

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: 2 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): N/A.

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações: Em cumprimento do "Acordo de Cooperação" para a atribuição conjunta do grau de mestre (diploma duplo), e enquanto o mesmo vigorar, os alunos terão que efetuar, pelo menos, um período de mobilidade (1 semestre), numas das universidades parceiras envolvidas neste mestrado.

Em cumprimento da alínea b) do n.º 6, do Anexo IIIB, do Despacho 7287-B/2006, 2.ª série, de 31 de março, relativo aos princípios gerais referentes aos ciclos de estudos, este mestrado integra uma dissertação (2 + 22 + 4 ECTS), um trabalho de projeto (4 ECTS) e um estágio (20 ECTS), perfazendo um total de 52 ECTS.

As unidades curriculares optativas são definidas anualmente pelo Conselho Científico da FPCE-UC.

11 - Plano de estudos:

Ano/semestre: 1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

Ano/semestre: 1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Ano/semestre: 2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

Ano/semestre: 2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

205714318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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